Procuradoria da Mulher
O que é a Procuradoria da Mulher
A Procuradoria da Mulher é um órgão criado juntos às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais para defender os direitos e interesses das mulheres, servindo como uma ferramenta para que o Poder Legislativo fiscalize as políticas públicas voltadas às mulheres e acompanhe o atendimento feito pelos órgãos públicos àquelas que são vítimas de violência.
A criação da Procuradoria da Mulher, nas Casas Legislativas, foi uma sugestão da deputada federal Leandre Dal Ponte e a sua instituição na Câmara de Renascença ocorreu com a publicação da Resolução nº 003, de 15 de maio de 2019.
A Procuradoria é um órgão independente da Casa, é constituído por uma procuradora, que atua no mesmo período que a Mesa Diretora, nomeada pelo Presidente da Casa.
Competência da Procuradoria da Mulher
Competência:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
V - zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal.
Ações do documento