Perguntas Frequentes
Perguntas
2. O que é Sessão Legislativa?
3. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
4. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara de Renascença?
5. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
6. Que dia acontece a sessão na Câmara?
7. O que são as Comissões da Câmara de Renascença?
8. Qual o papel das Comissões?
9. O que são as Comissões Permanentes?
10. Quais são as comissões permanentes?
11. O que são as Comissões Temporárias?
12. Onde localiza-se a Câmara de Renascença?
13. Como se renova a composição da Câmara de Renascença?
14. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?
15. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
16. O que é mandato parlamentar de um Vereador?
17. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?
18. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?
20. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
22. Quem pode propor um Projeto de Lei?
23. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?
24. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
25. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?
26. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
27. Como devo proceder para ter acesso às atas das sessões plenárias?
28. Onde pesquiso as leis e demais atos normativos?
Corresponde a um período de 4 (quatro) anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.
2. O que é Sessão Legislativa?
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária.
A sessão legislativa ordinária inicia-se em 1º de fevereiro e encerra-se em 15 de dezembro. A Câmara de Renascença não possui recesso em julho. A primeira sessão legislativa ordinária inicia-se a partir da posse da Câmara eleita (art. 31, parágrafo 4º, da LOM).
A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes, podendo ser o Presidente da Câmara Municipal, a maioria absoluta dos Vereadores ou o Prefeito Municipal e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação.
As sessões extraordinárias serão realizadas em qualquer dia da semana, a qualquer hora, inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias.
3. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.
4. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara de Renascença?
a) Preparatórias: as que se realizam para a instalação da Câmara em cada Legislatura, inclusive para eleição e posse da Mesa Diretora.
b) Ordinárias: as que se realizam às terças-feiras, durante qualquer Sessão Legislativa, não podendo ser realizada mais de uma por dia.
c) Extraordinárias: as que se realizam em dias ou horários diferentes dos fixados para as ordinárias.
d) Solenes: as que se realizam para posse do Prefeito e Vice-Prefeito, eleição e posse da Mesa Diretora, ressalvado o disposto na alínea “a” deste inciso, e, ainda, para comemorações ou homenagens.
e) Audiências públicas: as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante interesse público ou para oportunizar a participação e controle popular sobre a administração pública.
f) Reuniões das comissões: são as reuniões realizadas pelas comissões permanentes para discutir as matérias que estão sendo analisadas pela respectiva comissão, com seus membros.
5. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
Para que uma sessão seja iniciada é necessário que estejam presentes na Casa pelo menos um terço (1/3) dos membros da Câmara.
6. Que dia acontece a sessão na Câmara?
As sessões ordinárias acontecem semanalmente às terças-feiras, às 19:00 horas. Em caso de feriado a sessão é transferida para outro dia da semana, por deliberação da Mesa. A pauta prevista para a sessão plenária da semana está disponível no Portal da Câmara.
7. O que são as Comissões da Câmara de Renascença?
São órgãos de caráter técnico-legislativo compostos por Vereadores, observado o princípio da representação proporcional das bancadas com atuação na Casa. Podem ser permanentes ou temporárias.
8. Qual o papel das Comissões?
É no âmbito das comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.
9. O que são as Comissões Permanentes?
As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.
10. Quais são as comissões permanentes?
São em número de 2 (duas) as comissões permanentes:
Comissão de Justiça, Redação e Pareceres.
Comissão de Orçamento e Finanças.
11. O que são as Comissões Temporárias?
As comissões temporárias são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
12. Onde localiza-se a Câmara de Renascença?
Rua Nilo Peçanha, 129, Centro, Renascença, Paraná
CEP: 85610-000. Telefone: (46) 35501344
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira:
Das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
13. Como se renova a composição da Câmara de Renascença?
A composição da Câmara se renova a cada 4 (quatro) anos por meio de eleições diretas.
14. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?
A Câmara de Renascença compõe-se de 09 (nove) vereadores, observados os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pela Constituição Federal, eleitos pelo sistema proporcional dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.
15. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de dezoito anos; e
VII - ser alfabetizado.
16. O que é mandato parlamentar de um Vereador?
É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos.
17. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?
O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.
18. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?
Para obter dados do Vereador, como: endereço do gabinete, telefone, e-mail, acesse o Portal da Câmara ou entre em contato pelo telefone (46) 3550-1344. Poderá também comparecer presencialmente na sede do Poder Legislativo.
19. O que é Bancada?
Bancada partidária é o agrupamento organizado dos Vereadores de uma mesma representação partidária.
20. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos na Câmara de Renascença estão dispostas na Lei Orgânica e no seu Regimento Interno.
21. O que são proposições?
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara de Renascença. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, são: Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), Projetos de Lei Complementar (PLC), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDL), Projetos de Resolução (PR). Há ainda mais tipos de proposições apreciados pela Câmara, tais como: vetos, pareceres, emendas, indicações, requerimentos, moções, etc.
22. Quem pode propor um Projeto de Lei?
Um projeto de lei pode ser proposto por Vereador ou Prefeito, nos termos e casos definidos nesta Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, que a exercerá sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do Município.
23. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?
É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.
24. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de todas as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação em Plenário.
25. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?
Via de regra, a Constituição Federal, em seu art. 47, estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa, assim como das Comissões, serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Idêntica previsão consta no art. 15 da Lei Orgânica Municipal. Para o Plenário, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de maioria absoluta. No entanto, há determinados tipos de proposição que exigem um quórum especial de votação.
As Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), para aprovação, exigem um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis do total de membros da Casa Legislativa, em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de 10 (dez) dias.
26. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara de Renascença pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara ou, por solicitação via e-mail e telefone.
27. Como devo proceder para ter acesso às atas das sessões plenárias?
As atas das sessões plenárias estão disponíveis no Portal da Câmara, podendo também serem solicitadas via e-mail.
28. Onde pesquiso as leis e demais atos normativos?
Toda legislação municipal, incluindo a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal, as leis ordinárias, leis complementares, decretos legislativos e resoluções podem ser acessadas através do Portal da Câmara, clicando no link "Portal da Transparência".